Revisão da NR 01: o que muda de fato?
A norma regulamentadora n° 01 foi revisada ao longo do ano de 2019, publicada em março de 2020 e a sua vigência começa a partir de março de 2021. Parece muito tempo, mas considerando o teor e a profundidade das alterações, há necessidade de começar os trabalhos de adequação o quanto antes.
A revisão resultou em uma norma que altera o cumprimento de programas de segurança e saúde dos trabalhadores do ponto de vista protocolar e cartorial para a abordagem baseada na Gestão e Melhoria Contínua.
Nesse sentido a norma se aproxima dos princípios aplicados nos sistemas de gestão certificáveis em vigor. Por exemplo, a ISO 45001, publicada em janeiro de 2018, é uma norma que estabelece diretrizes para a implantação de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A principal modificação está no item 1.5 da norma que estabelece os critérios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para que isso aconteça, deve ser implantado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Do mesmo modo que os sistemas de gestão certificáveis, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) preza pelo reconhecimento de perigos, análise de riscos e então o estabelecimento de planos de ação para eliminar, minimizar e controlar os riscos identificados. Essas informações compõem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Diferentemente do antigo conhecido PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PGR não se ocupa apenas dos riscos físicos, químicos e biológicos. O inventário deve conter também fatores ergonômicos potencialmente causadores de danos a saúde e as situações de riscos de acidentes identificadas.
Ao contrário dos antigos programas, exige-se que o documento PGR não seja uma fotografia estática da situação do levantamento. Espera-se que seja um registro de situação encontrada e da evolução das condições de trabalho a partir da implantação e aprimoramento de medidas de prevenção e proteção.
Inclui-se nestas medidas, a preparação para emergências a partir do levantamento de cenários possíveis, definição de ações de atendimento e contingência.
Alterações no alcance e forma de registro das informações
Outra mudança significativa é que ao contrário do praticado anteriormente, o programa inclui contratados, não se limitando aos trabalhadores em regime CLT. Todos devem ter o Inventário de Riscos elaborado de acordo com as atividades exercidas.
Os documentos poderão ser emitidos apenas em formato digital, desde que tenham assinatura emitida por Certificado Digital. A STRAB – Secretaria do Trabalho, está desenvolvendo um formato e banco de informações onde estes documentos deverão ser disponibilizados para a Inspeção do Trabalho. Ainda não há prazo definido.
Essa condição mudará completamente as condições de inspeção, permitindo a verificação dos documentos pelos agentes de inspeção a qualquer tempo.
A partir do início da vigência, há também alterações para a capacitação, que poderá ser realizada a distância, desde que não inclua elementos de treino prático. Também será possível o aproveitamento de capacitações anteriores, respeitando a experiência e conhecimento prévio do trabalhador.
Foram estabelecidas condições diferenciadas em função da natureza jurídica da empresa, sendo que o MEI – Microempreendedor Individual está dispensado de elaborar o PGR.
Concluindo, as alterações da NR 01 são muito significativas e exigirão das empresas uma nova abordagem. Será necessária uma postura que considere a gestão dos riscos como parte da rotina da empresa e não eventos isolados na entrega de equipamentos de proteção ou na elaboração de documentos obrigatórios.
Esse artigo abordou de maneira sucinta as principais alterações na Norma Regulamentadora 01. Há detalhamentos necessários que abordaremos oportunamente, ainda assim, não substituem a leitura da norma na íntegra.
As empresas que se adiantarem no processo de adequação, terão a oportunidade de se organizar para que os impactos sejam minimizados. Outras que não estejam atentas às mudanças, correm o risco de inadequação legal e todas as consequências dessa situação.
Para consulta: Norma Regulamentadora 01 – Texto vigente a partir de 09 de março de 2021.