Planejando o cumprimento da NR01

Planejando o cumprimento da NR01

Embora todas as empresas já conheçam o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, este documento deixará de existir. Em seu lugar teremos o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de acordo com os requisitos da Norma Regulamentadora 01, vigente a partir de março de 2021. O PGR contemplará além dos riscos químicos, físicos e biológicos, também os fatores ergonômicos relacionados ao trabalho e os riscos de acidentes.

Mas como fazer esta adequação? Como migrar os dados atuais constantes no PPRA para o PGR? Como fazer com que este trabalho também seja adequado para o preenchimento das informações de Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial?

Começando…

Tudo começa com uma boa descrição dos ambientes e atividades laborais que faça menção aos insumos manipulados, equipamentos e ferramentas utilizados. Com estas informações é montado um Inventário de Perigos, conforme determinado na NR01. A empresa deve estabelecer um modelo de registro dos riscos que contemple as descrições já realizadas, mas também perigos, as fontes dos perigos identificados, as lesões em potencial associadas a estes perigos e a magnitude do risco gerado pelo perigo, considerando o número total de pessoas vulneráveis ao risco.

De posse da descrição e do PPRA e da – Análise Ergonômica do Trabalho AET vigentes, a equipe responsável pela elaboração do PGR deve seguir até a frente de trabalho e observar, verificar detalhes que possam ter sido esquecidos na elaboração do inventário de perigos constante no PPRA.

Atendimento às NR e ao eSocial

Mas como fazer com que este trabalho de Inventário tenha ainda mais utilidade à empresa? Utilizando-o para levantamento das informações de risco para o eSocial, usando a nomenclatura da tabela 23 dos leiautes do eSocial. Além de utilizar uma nomenclatura padronizada, a empresa pode cumprir dois requisitos legais simultaneamente, reduzindo custos e podendo fazer a adequação no seu tempo, sem risco de não cumprimento de prazos de implantação dos leiautes.

Lembramos que a NR01 entende que a participação dos trabalhadores é fundamental para que os perigos possam ser identificados. Desta forma, a identificação deve ser realizada em equipe, especialmente com a participação da CIPA.

O Inventário de Perigos é a fonte que vai alimentar a Análise de Riscos. Nessa etapa, cada risco identificado é avaliado segundo a gravidade, a probabilidade e o alcance do dano potencial. Esta avaliação permite uma gradação dos riscos de acordo com sua importância.

Plano de Ação

Por fim, com os riscos identificados e avaliados, a empresa deve estabelecer um Plano de Ação que contemple a medidas de eliminação, redução ou controle dos riscos, conforme a viabilidade técnica e econômica.

O plano de ação deve permitir o acompanhamento da implantação das medidas, incluindo indicadores de desempenho.

O PGR deve conter o Inventário de Perigos, a Análise de Riscos, o Plano de Ação, o sistema de acompanhamento da saúde dos trabalhadores e também os planos de emergência para os cenários de risco identificados.

Esse documento é dinâmico, deve ser constantemente atualizado com relação aos monitoramentos realizados, alterações de processo produtivo, de métodos e da percepção dos trabalhadores em reuniões da CIPA ou a qualquer tempo, a partir de informações que alterem as condições de segurança dos trabalhadores.

Responsabilidade

Quem assina o PGR não é a equipe elaboradora, mas a organização, na pessoa do seu responsável legal, que também se responsabiliza por disseminar as informações contidas no PGR para todos os trabalhadores.

A mudança é positiva principalmente porque abandona o papel protocolar dos programas anteriores e exige uma postura de gestão continuada dos riscos como parte da rotina da empresa.

 

Tem dúvidas? Conte conosco para fazer a adequação de sua empresa.