Revisões das Normas Regulamentadoras para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Revisões das Normas Regulamentadoras para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Neste período de revisão das Normas Regulamentadoras, há incertezas sobre quais mudanças serão realizadas e como as empresas serão afetadas.

Escrevemos em artigos anteriores que as propostas demonstram uma modernização das normas trazendo integração, conceitos e práticas de sistemas de gestão que devem aumentar consideravelmente a condição de proteção dos trabalhadores, sem aumentar a burocracia para as empresas.

As empresas de médio e grande porte normalmente já adotam esses sistemas para cumprimento da legislação e redução dos passivos trabalhistas. Por possuírem corpo técnico próprio para implantação das alterações, será mais simples a adequação.

Mas como ficarão as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)?

O sistema prevê uma simplificação no atendimento a esses requisitos, especialmente nos casos de empresas com graus de risco 1 e 2, que estarão dispensadas de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bastando para isso declararem no sistema de digital não possuírem riscos físicos, químicos e biológicos.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não será exigido se, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, também não houver fatores de risco ergonômicos. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ainda será exigido para todos os trabalhadores.

Mas as ME e EPP também podem apresentar os fatores de risco, mesmo que a classificação seja 1 ou 2. Sem corpo técnico para avaliar, como os trabalhadores serão protegidos?

A equipe da revisão das normas esclarece na página de consulta pública da NR 09 (http://participa.br/secretaria-de-trabalho/secretaria-de-trabalho-norma-regulamentadora-9-nr-9) que há a proposta de criação de uma nova norma regulamentadora, preliminarmente chamada Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), esta será de aplicação geral, ou seja, deve ser atendida por todas as empresas que possuam trabalhadores em regime CLT.

A primeira versão desta norma, ainda em discussão, estabelece que as empresas deverão fazer um inventário de riscos, assim como sua avaliação e controle, para que medidas de proteção aos trabalhadores possam ser adotadas, prioritariamente pela eliminação dos riscos, depois por ações de minimização da exposição ou do dano potencial.

O inventário e todas as ações subsequentes serão obrigatórios para todas as empresas que possuam funcionários. É um sistema que tende a ser mais simples, educativo, promotor da saúde e aplicável a todas as empresas, independentemente do seu porte.

A forma de orientação aos pequenos e micro empreendedores ainda está em discussão, porém há ideias de elaboração de manuais que apresentem esses riscos por área de atuação.

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